REGULAMENTO TÉCNICO DA NATAÇÃO PARALÍMPICA MASCULINO E FEMININO - JOGOS DA FENAE 2024
Art. 1º A competição de natação paralímpica será realizada de acordo com as regras estabelecidas pelo Comitê Paraolímpico Internacional (IPC), e pelo que dispõe este Regulamento.
Art. 2º Será disputada na categoria paralímpica apenas a prova de 50m para atletas deficientes físicos, conforme descrito abaixo:
- Classes S1 a S10;
- Classes S11 a S13;
- Classe S14.
Art. 3º A prova na competição paralímpica, no masculino e no feminino, terá sua classificação final por tempo independente dos números de atletas inscritos.
§ 1° Caso tenham mais de 06 atletas por prova / classificação funcional / gênero teremos várias baterias sendo considerado campeão, o atleta que obtiver melhor tempo em todas elas.
Art. 4º Na natação paralímpica só será permitida a participação dos atletas que passarem por classificação funcional, por classificador funcional fornecido pela organização da competição.
§ 1° Será divulgada uma agenda com a data e os horários para a realização da classificação funcional sendo esta fornecida posteriormente para as Apcefs inscritas.
Art. 5º O atleta que não comparecer à classificação, estará vetado de participar da prova de natação paralímpica.
Art. 6º Após a efetivação da prova caberá ao árbitro geral apresentar à Comissão Técnica, a súmula da competição constando o tempo obtido por todos os participantes, assim como suas respectivas classificações e o resultado geral da competição, que também poderão ser acompanhados através do placar eletrônico.
Art.7º A pontuação da competição paralímpica fará parte do troféu por equipe na modalidade natação masculino e feminino.
Art. 8º Após as inscrições dos atletas na respectiva prova, não será aceita a substituição.
Art. 9º Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral.