Regulamento

NATAÇÃO

REGULAMENTO TÉCNICO DA NATAÇÃO ABSOLUTO E MÁSTER MASCULINO E FEMININO

Art. 1º - Os torneios de natação absoluto e máster (masculino e feminino), serão realizados de acordo com as regras estabelecidas pela Federação Internacional de Natação (FINA), adotadas pela Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), e pelo que dispuser este Regulamento.

Parágrafo 1º - Serão disputadas as seguintes provas nas categorias absoluto e máster (Masculino e Feminino):

50 metros livres, 50 metros peito, 50 metros borboleta, 50 metros costa, revezamento 4x50 metros livres e 4x50 metros medley.

Parágrafo 2º Tanto no masculino, como no feminino, serão disputas provas classificatórias, classificando-se para a final os atletas com os 8 (oito) melhores tempos.

Parágrafo 3º - Na natação máster só será permitida a participação de atletas nascidos até 31/12/1982.

Art. 2º - Após a efetivação das provas, caberá ao arbitro geral, apresentar à comissão técnica, a súmula da competição, constando o tempo obtido por todos os participantes, assim como suas respectivas classificações e o resultado geral da competição.

Art. 3º - A premiação na fase final será efetuada na seguinte forma:

     - Troféu por equipe (masculino e feminino, separadamente).

     -  Medalhas individuais para os 3 primeiros colocados de cada prova.

Parágrafo 1º - Será declarada vencedora a equipe que obtiver maior número de pontos, de acordo com a pontuação conferida conforme Art. 21º §1º do Regulamento Geral, item modalidades individuais.

Art. 4º - Em caso de empate na contagem de pontos para a definição da equipe vencedora, serão considerados os critérios abaixo:

a)           Maior número de classificações em 1º lugar

b)           Maior número de classificações em 2º lugar

c)            Maior número de classificações em 3º lugar

d)           Maior número de classificações em 4º lugar

e)           Maior número de classificações em 5º lugar

f)            Sorteio.

Art. 5º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral.

Art. 6º - A forma de disputa será regulamentada em provas classificatórias e finais, e a programação das provas será decidida na data e local da competição de acordo com a quantidade de equipes participantes.

Art. 7º - Após a efetivação das provas, caberá ao árbitro geral, apresentar à comissão técnica, a súmula da competição constando o tempo obtido por todos os participantes, assim como suas respectivas classificações e o resultado geral da competição, que também poderá ser acompanhado por placar eletrônico.

Art. 8º - Não poderá haver substituição de atletas entre a fase e a fase final, sob nenhuma hipótese.

Art. 9º - Após as inscrições de atletas nas respectivas provas, não será aceita a substituição de atletas na modalidade natação.

Regulamento Técnico - Jogos da Fenae 2024